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Glossário

Ações (tipo de): refere-se a um conjunto vasto e diversificado de intervenções/iniciativas, designadamente cursos, formações em sala, workshops, oficinas, seminários, peças de teatro, jornadas, fóruns, reuniões, iniciativas de diálogo, intercâmbio de experiências, entre outras.

Ações de formação certificadas: aquelas que respeitam um conjunto de requisitos e deveres que definem a qualidade da prestação do serviço de formação da entidade formadora, de acordo com a Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho, que regula o sistema de certificação inserida na política de qualidade dos serviços das entidades formadoras, gerido pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho e o regime supletivo de certificação regulada por legislação setorial, gerido por diversas entidades setoriais.

Afeto expressamente: significa atribuição específica a um determinado domínio de recursos financeiros, materiais ou humanos.

Agentes educativos: engloba alunos e alunas, formandos e formandas, educandos e educandas, bem como docentes de todos os níveis e ciclos de educação, ensino e formação, da educação pré-escolar ao ensino superior, educadores e educadoras em âmbitos formais e não formais, e formadores e formadoras de qualquer setor de atividade (tais como técnicos e técnicas de juventude), as famílias e os demais intervenientes no desenvolvimento de crianças e/ou jovens e adultos.

Articulação: traduz a concertação e ligação institucional estabelecida entre entidades com diferentes poderes, capacidades e competências, com vista à discussão, participação, consultoria e tomada de decisão em relação a objetivos específicos ou temáticas concretas.

Capacitação: consiste na atualização, ampliação e aprofundamento das competências.

Comunidade educativa: refere-se ao conjunto de pessoas implicadas no processo educativo. Segundo o Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei nº 51/2012, de 5 de setembro), que, no artigo 39.º, define a responsabilidade dos membros da comunidade educativa, “a comunidade educativa integra, sem prejuízo dos contributos de outras entidades, os alunos, os pais ou encarregados de educação, os professores, o pessoal não docente das escolas, as autarquias locais e os serviços de administração central e regional com intervenção na área da educação, nos termos das respetivas responsabilidades e competências”.

Conteúdos: conjunto de materiais informativos de distinta natureza, incluindo científicos, produzidos em diferentes formatos, tanto off-line (revistas, eventos presenciais, etc.) como on-line (vídeos, posts, guias, artigos, webinars, etc.).

Conteúdos científicos: inclui projetos de investigação; livros e artigos científicos; teses de doutoramento e dissertações de mestrado; estudos e relatórios de investigação, entre outros.

Educadores/as: agentes de educação não formal entendidos de forma abrangente, incluindo as pessoas com quem interagimos e os grupos dos quais fazemos parte.

Entidades associadas: entidades que pertencem a uma organização de cúpula, sendo membros da organização, com responsabilidades na implementação da sua estratégia.

Entidades intervenientes: organizações de vários tipos, competências e naturezas, que intervêm direta ou indiretamente na realização de ações, na sua conceção, financiamento e/ou implementação.

Entidades parceiras: entidades que colaboram estrategicamente na prossecução de determinados objetivos comuns e/ou que participam de alguma forma na conceção, financiamento e/ou implementação de ações e que não pertençam às ESPA.

Entidades com capacidade de concertação para a melhoria das políticas: entidades sejam elas políticas, nomeadamente as partidárias, económicas, religiosas, entre outras, com capacidade de estabelecer ligações institucionais e de se articular com entidades com diferentes poderes, capacidades e competências, com vista à melhoria das políticas.

Estruturas de iniciativa governamental: órgãos ou mecanismos criados por decisão governamental – o Fórum da Cooperação para o Desenvolvimento e a Comissão Interministerial para a Cooperação são exemplos de estruturas deste tipo.

Formação inicial de docentes: refere-se a uma etapa académica que visa a preparação destes profissionais para situações de trabalho e otimizar o desempenho dos futuros docentes através da criação de oportunidades e disponibilização de recursos. Segundo a Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de outubro), na sua redação atual, a “formação inicial de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário” é efetuada “através de cursos superiores organizados de acordo com as necessidades do desempenho profissional no respetivo nível de educação e ensino” (n.º 1 do artigo 34.º), nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que define o “regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário”. Ainda segundo a Lei de Bases do Sistema Educativo, a “qualificação para professor do ensino superior” é adquirida pelos “habilitados com os graus de doutor ou de mestre, bem como os licenciados que tenham prestado provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, podendo ainda exercer a docência outras individualidades reconhecidamente qualificadas” (n.º 1 do artigo 35.º).

Formação contínua de docentes: refere-se à formação de docentes visando o seu desenvolvimento profissional, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade da educação e do ensino, e a sua adaptação permanente face às mudanças registadas em vários planos, como o social, o económico, e o político.

Meios de comunicação (de disponibilização de conteúdos): refere-se aos meios de comunicação social convencionais, como jornais, televisões e rádio, e a meios de comunicação digitais, designadamente Facebook, Twitter, Instagram, Snapchat, Tumblr, blogs, websites, entre outros.

Organizações de cúpula: diz respeito a associações, redes ou plataformas de organizações com um propósito comum, que congregam organizações associadas/parceiras e que agem em sua representação - por exemplo: a Plataforma Portuguesa das ONGD, a Associação de Reflexão e Intervenção Educativa na Política das Escolas Superiores de Educação (ARIPESE) e a ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local são organizações de cúpula, que reúnem organizações associadas/parceiras.

Outros conteúdos científicos: materiais e investigação produzida em todos os níveis de governo, académicos, setor empresarial e industrial, impressos ou em formato eletrónico, mas que não são controlados por editoras comerciais - podem incluir relatórios, teses, atas de conferências, especificações técnicas, traduções não comerciais, documentação técnica, documentos oficiais (Fonte: Fourth International Conference on Grey Literature, 1999).

Partilhas digitais: disseminação através da partilha digital recorrendo aos perfis pessoais e institucionais constantes das plataformas digitais (Facebook, Twitter, Instagram, entre outras).

Práticas: diz respeito a formas de trabalho instituídas e regulares, incluindo as que não estão formalizadas nos sistemas organizacionais definidos.

Reconhecimento formal da Educação para o Desenvolvimento (ED): refere-se à identificação e valorização da ED de forma textual e clara - inclui, mas não é sinónimo de referência explícita à ED em documentos estratégicos e operacionais de entidades intervenientes.

Recursos: meios necessários para atingir um determinado fim, incluindo meios humanos e financeiros.

Recursos educativos: trata-se de qualquer material, incluindo livros, revistas, fotocópias, documentos escritos, jogos, materiais audiovisuais e materiais associados a novas tecnologias, como, por exemplo, aplicações, sítios eletrónicos, entre outros, que seja usado para facilitar a aprendizagem em um determinado contexto educativo.

Setor de atividade: um grupo de atividades que se categorizam em torno de uma área de intervenção, como, por exemplo, ambiente, economia social, educação, direitos humanos, entre outras.

Sistema educativo: segundo a Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de outubro), "o sistema educativo é o conjunto de meios pelo qual se concretiza o direito à educação, que se exprime pela garantia de uma permanente ação formativa orientada para favorecer o desenvolvimento global da personalidade, o progresso social e a democratização da sociedade" e “desenvolve-se segundo um conjunto organizado de estruturas de ações diversificadas, por iniciativa e sob responsabilidade de diferentes instituições e entidades públicas, particulares e cooperativas.” (n.º 2 e 3 do artigo 1.º) - o sistema educativo português está organizado por níveis e ciclos de educação, ensino e formação, desde o pré-escolar ao ensino superior.

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