Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2018
A proposta de Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento 2018-2022, doravante designada de ENED 2018-2022, resulta de um trabalho de debate e reflexão profundo promovido por diversas entidades públicas e da sociedade civil.
A ENED 2018-2022 sucede à Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento 2010-2016 (ENED 2010-2016) e dá seguimento à principal recomendação da sua avaliação externa, que vai no sentido de se «proceder à atualização da Estratégia, dado o reconhecimento nacional e internacional da sua relevância social, política e educativa».
A necessidade de atualização da ENED 2010-2016 radica na aprovação, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, da Resolução «Transformar o Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável», no dia 25 de setembro de 2015. Tratando -se de uma agenda universal, assente em 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas a implementar por todos os países, a Agenda 2030 pressupõe a integração dos ODS nas políticas, processos e ações desenvolvidas nos planos nacional, regional e global. Ora, a ENED 2018 -2022 concorre para a Meta 4.7 do ODS n.º 4 - Educação: «até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive, entre outros, por meio da educação para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida sustentáveis, direitos humanos, igualdade de género, promoção de uma cultura de paz e da não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural e da contribuição da cultura para o desenvolvimento sustentável».
Ao fazê-lo, a ENED 2018-2022 concorre também, a montante, para a realização dos vários ODS e designadamente daqueles que têm uma natureza transversal, como é o caso do ODS n.º 5 - Alcançar a Igualdade de Género e Empoderar todas as Mulheres e Raparigas e respetivas metas.
A ENED 2018-2022 vai ainda ao encontro das responsabilidades assumidas por Portugal no quadro da União Europeia (UE). Com efeito, o Novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento «O Nosso Mundo, a Nossa Dignidade, o Nosso Futuro», aprovado pelo Parlamento Europeu, pela Comissão Europeia, pelo Conselho e pelos Estados-Membros, em 7 de junho de 2017, prevê que a UE e os seus Estados -Membros devam apoiar as Organizações da Sociedade Civil (OSC) enquanto «promotores, executantes e agentes da mudança no âmbito da sensibilização e da Educação para o Desenvolvimento». O Novo Consenso constata que a «Educação para o Desenvolvimento e a sensibilização podem desempenhar um papel importante no aumento dos níveis de participação do público e na forma como se procuram atingir os ODS a nível nacional e mundial, contribuindo, assim, para a cidadania global». Acresce que a Declaração Escrita 7/2012 do Parlamento Europeu sobre Educação para o Desenvolvimento e Cidadania Global Ativa «exorta os Estados -Membros a desenvolverem e reforçarem estratégias nacionais de Educação para o Desenvolvimento».
O XXI Governo Constitucional preconiza, no seu Programa, o «reforço da temática de Educação para a Cidadania nos currículos escolares», tendo aprovado, em 2017, a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, a ser implementada por todas as escolas a partir do ano letivo 2018/2019). Ora, tal como reconhecido pelo Ministério da Educação, a Educação para o Desenvolvimento constitui uma das áreas temáticas da Educação para a Cidadania.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de julho de 2018. — Pelo Primeiro -Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.