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Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2018

A proposta de Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento 2018-2022, doravante designada de ENED 2018-2022, resulta de um trabalho de debate e reflexão profundo promovido por diversas entidades públicas e da sociedade civil.

A ENED 2018-2022 sucede à Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento 2010-2016 (ENED 2010-2016) e dá seguimento à principal recomendação da sua avaliação externa, que vai no sentido de se «proceder à atualização da Estratégia, dado o reconhecimento nacional e internacional da sua relevância social, política e educativa».

A necessidade de atualização da ENED 2010-2016 radica na aprovação, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, da Resolução «Transformar o Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável», no dia 25 de setembro de 2015. Tratando -se de uma agenda universal, assente em 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas a implementar por todos os países, a Agenda 2030 pressupõe a integração dos ODS nas políticas, processos e ações desenvolvidas nos planos nacional, regional e global. Ora, a ENED 2018 -2022 concorre para a Meta 4.7 do ODS n.º 4 - Educação: «até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive, entre outros, por meio da educação para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida sustentáveis, direitos humanos, igualdade de género, promoção de uma cultura de paz e da não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural e da contribuição da cultura para o desenvolvimento sustentável».

Ao fazê-lo, a ENED 2018-2022 concorre também, a montante, para a realização dos vários ODS e designadamente daqueles que têm uma natureza transversal, como é o caso do ODS n.º 5 - Alcançar a Igualdade de Género e Empoderar todas as Mulheres e Raparigas e respetivas metas.

A ENED 2018-2022 vai ainda ao encontro das responsabilidades assumidas por Portugal no quadro da União Europeia (UE). Com efeito, o Novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento «O Nosso Mundo, a Nossa Dignidade, o Nosso Futuro», aprovado pelo Parlamento Europeu, pela Comissão Europeia, pelo Conselho e pelos Estados-Membros, em 7 de junho de 2017, prevê que a UE e os seus Estados -Membros devam apoiar as Organizações da Sociedade Civil (OSC) enquanto «promotores, executantes e agentes da mudança no âmbito da sensibilização e da Educação para o Desenvolvimento». O Novo Consenso constata que a «Educação para o Desenvolvimento e a sensibilização podem desempenhar um papel importante no aumento dos níveis de participação do público e na forma como se procuram atingir os ODS a nível nacional e mundial, contribuindo, assim, para a cidadania global». Acresce que a Declaração Escrita 7/2012 do Parlamento Europeu sobre Educação para o Desenvolvimento e Cidadania Global Ativa «exorta os Estados -Membros a desenvolverem e reforçarem estratégias nacionais de Educação para o Desenvolvimento».

O XXI Governo Constitucional preconiza, no seu Programa, o «reforço da temática de Educação para a Cidadania nos currículos escolares», tendo aprovado, em 2017, a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, a ser implementada por todas as escolas a partir do ano letivo 2018/2019). Ora, tal como reconhecido pelo Ministério da Educação, a Educação para o Desenvolvimento constitui uma das áreas temáticas da Educação para a Cidadania.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

  1. Aprovar a Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento 2018 -2022 (ENED 2018 -2022), constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
  2. Estabelecer que a coordenação, gestão e promoção das orientações estratégicas definidas na ENED 2018-2022 incumbe a uma Comissão de Acompanhamento (CA), composta pelo Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., que preside e providencia o secretariado, pela Direção -Geral da Educação, pela Plataforma Portuguesa das Organizações Não Governamentais para o Desenvol- Diário da República, 1.ª série — N.º 135 — 16 de julho de 2018 3191 vimento e pelo CIDAC — Centro de Intervenção para o Desenvolvimento Amílcar Cabral, enquanto membro do GENE — Global Education Network Europe.
  3. Determinar a elaboração de um Plano de Ação que concretize os objetivos da ENED 2018 -2022, a ser preparado pelas instituições envolvidas no processo de definição da ENED e aprovado através de protocolo.
  4. Estabelecer que a promoção e implementação da ENED 2018 -2022 é assegurada por um grupo alargado de Entidades Subscritoras do Plano de Ação, que compreende os membros da CA e todas as demais entidades envolvidas no processo de elaboração da presente ENED 2018 -2022, podendo ser convidadas outras entidades consideradas relevantes para a intervenção em Educação para o Desenvolvimento.
  5. Revogar o Despacho n.º 25931/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 26 de novembro, e o Despacho n.º 9815/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 28 de agosto.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de julho de 2018. — Pelo Primeiro -Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.

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