Estratégia 2018-2022
O quadro estratégico inclui os objetivos que a ENED 2018-2022 se propõe alcançar nos próximos cinco anos. A concretização destes objetivos será posteriormente detalhada num Plano de Ação, o qual constitui parte integrante desta Estratégia. Partindo dos Princípios de Ação antes identificados, a concretização destes objetivos deve ser guiada de forma estrutural pelos princípios da coerência, da cooperação, da corresponsabilidade, da equidade, da igualdade, da justiça social, da não discriminação, da participação e da solidariedade, e sustentar-se na articulação e no trabalho colaborativo entre os diferentes atores. Acresce ainda que, com base na experiência adquirida durante a vigência da ENED 2010-2016, se considera essencial para a prossecução de todos os objetivos o envolvimento de um leque mais alargado de atores que desenvolvem iniciativas relevantes no domínio da ED, do ponto de vista da sua diversidade setorial e da sua representatividade geográfica, procurando, nomeadamente, o envolvimento de organismos públicos e de OSC em parceria. Considera-se ainda fundamental que se procure produzir e difundir, de preferência conjuntamente, conteúdos de referência e de conhecimento científico sobre ED.
A ENED 2018-2022 inclui quatro objetivos identificados como fundamentais (Figura 4.1) para dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Estratégia anterior. De modo a atuar no sentido da construção de sociedades mais justas, solidárias, inclusivas, sustentáveis e pacíficas, consideram-se os objetivos de reforçar a capacidade de intervenção em matéria de ED e de alargar o alcance e a qualidade daintervenção em ED como condições necessárias; e consideram-se os objetivos de afirmar o compromisso político sobre ED e de consolidar a implementação da ENED como condições facilitadoras do processo de ED a nível nacional. Estes objetivos resultam da análise realizada com base no «Relatório de Avaliação Externa Final da ENED 2010-2016», da experiência e aprendizagens adquiridas ao longo da sua implementação, bem como do processo de reflexão e discussão conducente à elaboração da presente ENED.
Figura 4.1 — Objetivos estratégicos da Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento
Objetivo 1 - Reforçar a capacidade de intervenção em matéria de Educação para o Desenvolvimento
A construção de sociedades mais justas, solidárias, inclusivas, sustentáveis e pacíficas beneficia diretamente do reforço da capacidade de intervenção em matéria de ED. O aumento da capacidade de intervenção assenta em recursos humanos, financeiros e materiais, nomeadamente na produção de recursos pedagógicos e de conhecimento científico na área de ED, bem como num maior envolvimento de atores em iniciativas de capacitação e de formação, apostando no efeito multiplicador deste tipo de intervenção. Este reforço é considerado uma condição necessária para promover a transformação social esperada.
Medida 1.1 - Formação de agentes educativos
Pretende-se apostar no efeito multiplicador de agentes educativos, promovendo a sua formação em matéria de ED. Entre outros, alunos e alunas da formação inicial de docentes, docentes de todos os níveis e ciclos de educação, ensino e formação, da educação pré-escolar ao ensino superior, educadores e educadoras em âmbitos formais e não formais, e formadores e formadoras de qualquer setor de atividade (tais como técnicos e técnicas de juventude).
Medida 1.2 - Capacitação de organizações em matéria de Educação para o Desenvolvimento
Pretende-se promover iniciativas de capacitação direta de organizações que desenvolvem atividades no domínio de ED, reforçando o seu envolvimento na área de ED e promovendo uma maior diversidade setorial e representatividade geográfica. Estas iniciativas de capacitação devem ser ajustadas aos públicos diretamente envolvidos nas mesmas, nomeadamente OSC, quadros técnicos da administração central e da administração local ou subsetor local, incluindo as ESPA.
Medida 1.3 — Produção de conteúdos e recursos de Educação para o Desenvolvimento
Pretende-se produzir e difundir conteúdos de referência,nomeadamente recursos pedagógicos, bem como conhecimento científico, através de iniciativas conjuntas de investigação e publicações em coautoria. Pretende-se que este processo promova de forma ativa o envolvimento de instituições de ensino superior e de centros de investigação, em colaboração direta com outros atores de ED, designadamente OSC de vários setores bem como com as respetivas redes e plataformas. A produção destes recursos e conteúdos é essencial para que as atividades de capacitação e formação sejam devidamente fundamentadas em conhecimento científico, recursos pedagógicos e metodologias educativas adequadas. Pretende-se ainda que estes materiais e conteúdos sejam produzidos e disseminados de forma conjunta entre diferentes tipos de atores de ED, governamentais e não governamentais, tanto no âmbito da educação formal e como da educação não formal.
Objetivo 2 - Alargar o alcance e a qualidade da intervenção Educação para o Desenvolvimento
No sentido de reforçar o alcance da intervenção em ED é fundamental assegurar que esta se desenvolva tendo em conta uma vasta abrangência dos âmbitos de ação - formal, não formal ou informal - e das formas de intervenção - sensibilização, consciencialização e mobilização, ação pedagógica e concertação para a melhoria das políticas. O reforço da ED na escolaridade obrigatória e no ensino superior constitui uma medida de consolidação estrutural, a qual contribui para alargar o alcance da intervenção em ED através da educação formal. Este objetivo é considerado uma condição necessária para promover a transformação social pretendida. O reforço da qualidade da intervenção em ED encontra-se alinhada com a aposta da Agenda 2030 numa educação de qualidade.
Medida 2.1 — Reforço da integração da Educação para o Desenvolvimento no sistema educativo
Pretende-se reforçar a integração da ED nos vários níveis e ciclos de educação, ensino e formação, desde o pré-escolar ao ensino superior, tendo em conta, por um lado, a sua integração ao nível curricular e, por outro lado, a adoção de uma abordagem escolar integrada que envolva a comunidade educativa de forma ampla e estrutural. Este reforço deve ser articulado com a «Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania» (XXI Governo Constitucional, 2017) e apoiado pelo «Referencial de Educação para o Desenvolvimento - Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário» (ME, 2016), bem como, por qualquer outro documento de referência nesta matéria e alinhado com objetivos de outras estratégias e planos nacionais como a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 «Portugal + Igual».
Medida 2.2 — Fortalecimento da Educação para o Desenvolvimento nos contextos de Educação não Formal
Pretende-se reforçar a presença da ED nas diferentes iniciativas e espaços de educação não formal, por exemplo, associações (juvenis, desportivas, promotoras dos direitos humanos, promotoras da igualdade entre mulheres e homens, de desenvolvimento local, etc.), coletividades, serviços educativos das entidades da administração local municipais e de estruturas da cultura.
Medida 2.3 — Promoção de iniciativas de concertação para a melhoria das políticas
Pretende-se alargar o alcance e a qualidade de iniciativas de concertação para a melhoria das políticas promovidas por atores de ED, incluindo OSC e movimentos sociais, com o objetivo de concertar políticas públicas a nível nacional e europeu com relevância para a construção de sociedades mais justas, solidárias, inclusivas, sustentáveis e pacíficas.
Medida 2.4 — Envolvimento dos meios de comunicação social
Pretende-se reforçar a participação de profissionais dos meios de comunicação social em ações de ED, bem como promover ações de ED que privilegiem o uso dos meios de comunicação social, incluindo as redes sociais. Pretende-se, por um lado, potenciar a coerência das mensagens das ações de ED difundidas e, por outro, permitir uma formação mais esclarecida e informada da opinião pública e da sua mobilização.
Medida 2.5 — Participação internacional
Pretende-se manter e consolidar a participação portuguesa em iniciativas de ED a nível internacional, nos diversos âmbitos de ação e através de diferentes formas de intervenção. Pretende -se ainda manter e consolidar a participação de atores estrangeiros e internacionais em iniciativas portuguesas de ED, apoiando ações de intercâmbio de experiências e conhecimentos no plano internacional, e privilegiando uma participação integrada de atores governamentais e não governamentais, garantindo, assim, a ampliação dos seus impactos.
Objetivo 3 — Afirmar a importância e promover a transversalização da Educação para o Desenvolvimento
Esta afirmação deve partir de um quadro de referência que inclua e reforce a articulação entre atores de diferentes naturezas, por exemplo, instituições públicas e OSC, em particular aquelas com capacidade e poder de decisão em matéria de ED. Pressupõe -se igualmente como medida essencial para alcançar este objetivo, a consolidação do reconhecimento formal da ED por parte de atores envolvidos na sua promoção e implementação. Esta é condição facilitadora da transformação social esperada.
Medida 3.1 — Reconhecimento formal da Educação para o Desenvolvimento
Pretende-se promover o reconhecimento formal da ED nas políticas nacionais, nos estatutos, protocolos e programas de ação de diferentes entidades governamentais e não governamentais, por forma a institucionalizar a importância conferida à ED nas orientações estratégicas dos atores envolvidos na promoção e implementação de ED. Pretende -se promover uma maior diversidade setorial e representatividade geográfica.
Medida 3.2 — Articulação nacional na tomada de decisões em matéria de ED
Pretende-se desenvolver iniciativas e processos que facilitem a articulação entre atores políticos e quadros diretivos com capacidade de tomar decisões em matéria de ED. Pretende-se incluir a discussão e as medidas tomadas em matéria de ED no quadro dos mecanismos de coordenação institucional existentes ou que venham a existir.
Medida 3.3 — Articulação internacional em matéria de Educação para o Desenvolvimento
Pretende-se consolidar ações de articulação de iniciativas e de processos no domínio da ED com atores e iniciativas internacionais relevantes nesta matéria, nomeadamente no âmbito da implementação da «Agenda 2030» e outras iniciativas da ONU, bem como dos restantes atores no âmbito da UE, Conselho da Europa ou do CAD da OCDE e das iniciativas do GENE. Esta articulação permite elevar o compromisso político nacional, de atores governamentais e não governamentais, para o plano internacional, proporcionando um sistema de reforço mútuo entre as dinâmicas nacionais e internacionais em matéria de ED.
Medida 3.4 — Mobilização de recursos adequados à intervenção em Educação para o Desenvolvimento
Pretende-se promover a mobilização e diversificação dos recursos necessários à intervenção em ED, nomeadamente recursos financeiros, promovendo compromissos concretos por parte dos diferentes atores que intervêm no domínio da ED. Este esforço pretende também permitir a identificação e monitorização dos recursos e apoios disponibilizados pelos diferentes atores a nível nacional nesta matéria.
Objetivo 4 — Consolidar a implementação da Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento
O modelo de funcionamento da ENED deverá manter-se com base na articulação entre uma CA, com funções de coordenação e gestão e de promoção das orientações estratégicas definidas, e um grupo mais alargado de ESPA, com funções de promoção e implementação da ENED, que também integre as entidades da CA. A CA é composta por representantes do Camões, I. P., que preside e providencia o Secretariado, da DGE, da PPONGD e do CIDAC enquanto membro do GENE - Global Education Network Europe. A CA tem por objetivo promover e acompanhar o desenvolvimento da Estratégia, incentivando a mobilização e articulação dos outros intervenientes, de forma a assegurar a implementação, acompanhamento e avaliação da Estratégia. Neste âmbito, inclui-se a produção e difusão de um relatório anual de acompanhamento. O grupo ESPA é composto por representantes das entidades envolvidas no processo de elaboração da presente Estratégia (indicadas no Quadro n.º 1), podendo ser convidadas outras entidades consideradas relevantes para a intervenção em Educação para o Desenvolvimento.
Tendo em conta a importância da Estratégia como meio de concertação e diálogo entre diversos atores e como forma privilegiada de concretização de um compromisso político para com a formação e consciencialização dos cidadãos e das cidadãs; e, reconhecendo que há melhorias a realizar no modelo de funcionamento e no aprofundamento dos sistemas de acompanhamento e avaliação, revela-se fundamental autonomizar um objetivo concreto para este efeito. Este objetivo, de natureza mais operacional, constitui uma condição também ela facilitadora das iniciativas promotoras da construção de sociedades mais justas, solidárias, inclusivas, sustentáveis e pacíficas.
Medida 4.1 — Modelo institucional da Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento
Pretende-se garantir o apoio técnico especializado necessário à Comissão de Acompanhamento, sob a forma de um Secretariado, que permita agilizar a comunicação, concertação e recolha atempada de informação junto das diversas ESPA e restantes atores no domínio da ED. Pretende-se formalizar o diálogo institucional com o objetivo de melhorar a coordenação política da implementação da ENED, como referido na Medida 3.4. Neste sentido, pretende-se assegurar a apresentação dos resultados do trabalho desenvolvido neste contexto, em particular, nos mecanismos de coordenação da Cooperação Portuguesa.
Medida 4.2 — Sistema de acompanhamento da Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento
Pretende-se a elaboração de um Plano de Ação conjunto dando continuidade ao sistema criado no âmbito da ENED 2010-2016, como componente intrínseca à implementação da Estratégia. Pretende -se ainda consolidar o processo de recolha sistemática de documentação para a construção de uma memória documental da ED em Portugal, bem como para possibilitar a monitorização e avaliação da implementação da ENED. Esta medida beneficiaria, de forma estrutural, da criação de instrumentos para recolha, partilha e divulgação de informação, de modo a que pudessem ser disponibilizados relatórios, recursos pedagógicos e informação sobre iniciativas. Beneficiaria ainda de ações de formação para as ESPA e outros atores de ED considerados relevantes, no sentido de melhorar a qualidade e fiabilidade da informação recolhida, a promoção de espaços de diálogo que permitam a discussão sobre a implementação da ENED e a devolução de informação relativa à mesma, entre os vários atores envolvidos. Espera -se ainda que a ENED seja incluída nos exercícios de Peer Review, quer do GENE quer do CAD da OCDE.
Medida 4.3 — Cultura de avaliação na Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento
Pretende-se continuar o aprofundamento do debate do que significa e de como pode ser realizada a avaliação no âmbito da ED, articulando a reflexão ao nível nacional com aquela que se vai desenvolvendo a nível internacional. Pretende-se ainda garantir dois momentos de avaliação: um intermédio e de natureza interna à ENED e um momento final assegurado por avaliadores externos. Visando ambos os exercícios fundamentar a reflexão sobre a implementação da Estratégia, o primeiro permitirá ainda um ajustamento do Plano de Ação, se necessário, de acordo com as necessidades e dificuldades identificadas de modo a obter resultados ainda durante a vigência da presente ENED.